Lei nº 3.531, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3531

2024

6 de Junho de 2024

Concede, por força do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, revisão geral anual aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas Autarquias Municipais e dá outras providências.

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Concede, por força do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, revisão geral anual aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas Autarquias Municipais e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida, face à imposição do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº 1.306, de 05 de outubro de 2005, a revisão geral anual no percentual de 3,93% (três vírgula noventa e três por cento), a ser aplicado sobre os vencimentos padrão, funções, salários, proventos e/ou subsídios aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, e das suas autarquias municipais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2024.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2024.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
              Secretário Municipal de Administração 


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."