Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024
Altera o(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 12 de abril de 2021
Art. 1º.
Altera a redação do Art. 1º do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências’, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída a homenagem denominada de “Medalha Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes”, cujo objetivo será homenagear atletas e técnicos hamburguenses por nascimento ou moradores da cidade de Novo Hamburgo, ou inscritos em algum clube, academia ou entidade esportiva nesse município, que venham a conquistar títulos que mereçam tal honraria.
Parágrafo único.
Serão agraciados somente os atletas e técnicos que obtiverem conquistas merecedoras da homenagem após a aprovação desse decreto, sendo portanto, desconsideradas as conquistas anteriores.
Art. 2º.
Altera a redação do Art. 2º do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências’, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
Serão homenageados com a medalha “Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes os atletas e técnicos que tenham obtido relevantes conquistas em competições esportivas, de acordo com os seguintes quesitos:
I
–
Pertencer oficialmente a alguma federação ou confederação esportiva que possa documentar sua conquista, ou apresentar uma declaração oficial do clube, academia ou entidade esportiva pela qual tenha obtido sua conquista esportiva;
II
–
Ter registro de nascimento ou ser morador da cidade de Novo Hamburgo, apresentando comprovante de endereço ou declaração que reside no endereço informado, ou pertencer a algum clube, academia ou entidade esportiva nesse município que tenha participação efetiva em nossa cidade;
Parágrafo único
O atleta ou técnico agraciado pela Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Korbes” não poderá receber uma segunda homenagem pela mesma conquista.
Art. 3º.
Altera a redação do Art. 5º do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências’, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º.
A indicação do(s) atleta (s) ou técnico(s) poderá ser feita anualmente pelos vereadores até o final do mês de outubro, através de Requerimento, contendo nome do indicado, registro de sua conquista e justificativa, para ser submetido à aprovação em plenário.
Art. 4º.
Altera a redação do Art. 7° do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências’, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 7º.
Os clubes, academias ou entidades esportivas às quais os atletas e técnicos tenham representado nas competições, também serão agraciados com um certificado de Honra ao Mérito pelas conquistas dos seus atletas ou técnicos.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."