Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2024

3 de Julho de 2024

Altera os dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências.’

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Altera os dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências.’
    GERSON PETEFFI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Altera a redação do Art. 1º do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências’, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituída a homenagem denominada de “Medalha Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes”, cujo objetivo será homenagear atletas e técnicos hamburguenses por nascimento ou moradores da cidade de Novo Hamburgo, ou inscritos em algum clube, academia ou entidade esportiva nesse município, que venham a conquistar títulos que mereçam tal honraria.
        Parágrafo único.   Serão agraciados somente os atletas e técnicos que obtiverem conquistas merecedoras da homenagem após a aprovação desse decreto, sendo portanto, desconsideradas as conquistas anteriores.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do Art. 2º do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências’, que passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Serão homenageados com a medalha “Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes os atletas e técnicos que tenham obtido relevantes conquistas em competições esportivas, de acordo com os seguintes quesitos:
          I  –  Pertencer oficialmente a alguma federação ou confederação esportiva que possa documentar sua conquista, ou apresentar uma declaração oficial do clube, academia ou entidade esportiva pela qual tenha obtido sua conquista esportiva;
          II  –  Ter registro de nascimento ou ser morador da cidade de Novo Hamburgo, apresentando comprovante de endereço ou declaração que reside no endereço informado, ou pertencer a algum clube, academia ou entidade esportiva nesse município que tenha participação efetiva em nossa cidade;
          Parágrafo único   O atleta ou técnico agraciado pela Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Korbes” não poderá receber uma segunda homenagem pela mesma conquista.
          Art. 3º. 
          Altera a redação do Art. 5º do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências’, que passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 5º.   A indicação do(s) atleta (s) ou técnico(s) poderá ser feita anualmente pelos vereadores até o final do mês de outubro, através de Requerimento, contendo nome do indicado, registro de sua conquista e justificativa, para ser submetido à aprovação em plenário.
            Art. 4º. 
            Altera a redação do Art. 7° do Decreto Legislativo nº 1/2021, que ‘Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências’, que passam a viger com a seguinte redação:
              Art. 7º.   Os clubes, academias ou entidades esportivas às quais os atletas e técnicos tenham representado nas competições, também serão agraciados com um certificado de Honra ao Mérito pelas conquistas dos seus atletas ou técnicos.
              Art. 5º. 
              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

                  GERSON PETEFFI,

                  Presidente.

                  Registre-se e Publique-se.

                  BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA

                  Diretor-Geral.


                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."