Ratifica a abertura de Crédito Adicional Extraordinário, no valor de R$ 6.000.000,00 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica ratificada a abertura de Crédito Adicional Extraordinário, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por meio do Decreto nº 11.263, de 08 de maio de 2024, que "Abre crédito adicional extraordinário nas dotações orçamentárias, aponta recurso e dá outras providências" e do Decreto nº 11.269, de 15 de maio de 2024, que "Abre crédito adicional extraordinário nas dotações orçamentárias, aponta recurso e dá outras providências`, ambos nas dotações orçamentárias indicada nos Anexos desta Lei.
Servirá de recurso para atender a despesas do artigo anterior, recursos próprios, para ações de Enfrentamento ao estado de calamidade declarado por meio do Decreto nº 11.261, de 03 de maio de 2024.
02 Gabinete do Prefeito 02.001.0012.0361.0019.2260 Ações de Enfrentamento do Estado de Calamidade no Ensino - EMEB
33390300000000000000 - Material de consumo ....R$ 500.000,00
33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .... R$ 500.000,00 34490510000000000000 - Obras e instalações .... R$ 500.000,00
34490520000000000000 - Equipamentos e material permanente ....R$ 500.000,00 02.001.0012.0365.0019.2261 Ações de Enfrentamento do Estado de Calamidade no Ensino - EMEI
33390300000000000000 - Material de consumo .... R$ 500.000,00
33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....R$ 500.000,00 34490510000000000000 - Obras e instalações .... R$ 500.000,00
34490520000000000000 - Equipamentos e material permanente ....R$ 500.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO .... R$ 4.000.000,00
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."