Lei nº 3.537, de 02 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica denominada Rua Juarez Schenckel de Andrade a Rua 5 do Loteamento Marisol, via pública sem denominação oficial, 4a rua paralela e ao Leste da
Av. Octávio Oscar Bender; inicia na rua Thomás Feltes Engel, seguindo em direção Sul até atingir a rua Cláudia Josimary de Oliveira; situada no bairro Canudos, tem código de logradouro n° 78676 e ocupa os quadrantes M/2I do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres Rua Juarez Schenckel de Andrade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."