Lei nº 3.540, de 10 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área de 47,61m² do imóvel de sua propriedade, conforme matrícula nº 15.493, do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, tal como descrito e caracterizado no ANEXO I.
§ 1º
A área de que trata o caput fica desafetada da sua condição originária, passando-a para condição de bem dominical.
§ 2º
O imóvel de que trata o caput deste artigo foi avaliado em R$ 53.952,60 (cinquenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), nos termos do ANEXO II.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de Rosalinda Maria Frautz Mielke, inscrita no CPF (nº ocultado), as áreas de 23,14m² e 53,27m² do imóvel de propriedade desta, conforme matrícula nº 18.967, do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, tal como descrito e caracterizado no ANEXO I.
§ 1º
O imóvel de que trata o caput foi avaliado em R$ 86.718,47 (oitenta e seis mil setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), conforme se depreende do ANEXO II.
§ 2º
As áreas indicadas no caput deste artigo deverão ser incorporadas ao patrimônio municipal com natureza de bem público de uso comum e será destinado ao prolongamento viário.
Art. 3º.
Pela permuta, ora autorizada, o Município receberá o domínio pleno do referido imóvel, tal como descrito no ANEXO I, livre e desembaraçado de quaisquer gravames, encargos ou ônus judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único
Fica o Município de Novo Hamburgo, tendo em vista que o valor do imóvel pertencente ao ente municipal é inferior ao valor da avaliação do imóvel ofertado pela permutante Rosalinda Maria Frautz Mielke, autorizado a acordar com o proponente para que sejam considerados os valores justos e equivalentes, renunciando o particular a diferença.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."