Lei nº 3.543, de 07 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica assegurada a implantação do projeto "Programa Melhor Idade" no âmbito do município de Novo Hamburgo, e de esclarecimento quanto à saúde e bem-estar.
Art. 2º.
O projeto "Programa Melhor Idade" terá como objetivo:
I –
Integrar o idoso na prática de atividades físicas, voltadas para as suas respectivas faixas etárias;
II –
Promover atividades socioculturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem-estar;
III –
Oferecer atendimento às pessoas na terceira idade através de atividades físico-ocupacionais;
IV –
Apoiar os idosos que praticam esportes em áreas públicas, promovendo o esclarecimento sobre a maneira de praticar esportes, seus benefícios e riscos;
V –
Realizar campanhas educativas a respeito da importância da prática esportiva na melhor idade, e de temas correlatos, como a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mama, de próstata, o combate ao tabagismo e ao alcoolismo.
Parágrafo único
O projeto contará com o apoio de profissionais das áreas da saúde e de educação física, do quadro próprio de servidores municipais.
Art. 3º.
O projeto será realizado em espaços ou prédios públicos municipais, preferencialmente adaptados e com segurança para tal finalidade.
Art. 4º.
Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e estabelecer parcerias com universidades, escolas, academias e estabelecimentos na prática de exercícios físicos.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."