Lei nº 3.543, de 07 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3543

2024

7 de Agosto de 2024

Dispõe sobre o projeto “Programa Melhor Idade” no município de Novo Hamburgo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o projeto “Programa Melhor Idade” no município de Novo Hamburgo e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurada a implantação do projeto "Programa Melhor Idade" no âmbito do município de Novo Hamburgo, e de esclarecimento quanto à saúde e bem-estar.
        Art. 2º. 
        O projeto "Programa Melhor Idade" terá como objetivo:
          I – 
          Integrar o idoso na prática de atividades físicas, voltadas para as suas respectivas faixas etárias;
            II – 
            Promover atividades socioculturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem-estar;
              III – 
              Oferecer atendimento às pessoas na terceira idade através de atividades físico-ocupacionais;
                IV – 
                Apoiar os idosos que praticam esportes em áreas públicas, promovendo o esclarecimento sobre a maneira de praticar esportes, seus benefícios e riscos;
                  V – 
                  Realizar campanhas educativas a respeito da importância da prática esportiva na melhor idade, e de temas correlatos, como a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mama, de próstata, o combate ao tabagismo e ao alcoolismo.
                    Parágrafo único  
                    O projeto contará com o apoio de profissionais das áreas da saúde e de educação física, do quadro próprio de servidores municipais.
                      Art. 3º. 
                      O projeto será realizado em espaços ou prédios públicos municipais, preferencialmente adaptados e com segurança para tal finalidade.
                        Art. 4º. 
                        Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e estabelecer parcerias com universidades, escolas, academias e estabelecimentos na prática de exercícios físicos.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2024.

                              FÁTIMA DAUDT
                              Prefeita

                              NEI LUIS SARMENTO
                              Secretário Municipal de Administração 


                                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."