Lei nº 3.546, de 28 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3546

2024

28 de Agosto de 2024

Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das doações recebidas pelo Município de Novo Hamburgo.

a A
Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das doações recebidas pelo Município de Novo Hamburgo.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das doações recebidas pelo Município de Novo Hamburgo, com os seguintes objetivos:
        I – 
        ampliar a transparência dos dados e informações das doações recebidas pelo Município de Novo Hamburgo;
          II – 
          estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade e a Administração Pública;
            III – 
            fomentar o controle social e participação cidadã nas pautas sociais;
              IV – 
              permitir o conhecimento público da alocação das doações e seu destino;
                V – 
                garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização dos recursos.
                  Art. 2º. 
                  A Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das doações recebidas observará às seguintes diretrizes:
                    I – 
                    disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das doações recebidas, ressalvadas aquelas de caráter sigilosos previstos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
                      II – 
                      garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados, observando os princípios de dados abertos da completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal, não exclusividade e do uso de licenças livres;
                        III – 
                        designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados;
                          Art. 3º. 
                          Para os fins desta lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará aos cidadãos, no próprio sítio oficial da Prefeitura de Novo Hamburgo, em seção específica, de forma acessível e didática, as seguintes informações sobre as doações recebidas:
                            I – 
                            doações recebidas, com sua origem, quantidade, data de entrada e responsável pelo recebimento;
                              II – 
                              destino das doações, com data de saída, volume, destino e responsável pela saída.
                                Parágrafo único  
                                As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser objetivas, concisas, atualizadas mensalmente e estarem em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
                                  Art. 4º. 
                                  Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data da sua publicação.
                                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2024.

                                      FÁTIMA DAUDT
                                      Prefeita

                                      NEI LUIS SARMENTO
                                      Secretário Municipal de Administração

                                       


                                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."