Lei nº 3.545, de 26 de agosto de 2024
Art. 1º.
É reconhecida de Utilidade Pública a Associação Escoteira Hans Staden, com sede localizada à Rua Centenário, nº 601, Bairro Vila Nova, Município de Novo Hamburgo, com estatuto social devidamente registrado no Livro A-23 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da serventia de Novo Hamburgo, sob nº 2846, às folhas 24V e inscrito no CNPJ 48.144.624/0001-09.
Art. 2º.
A entidade referida no art. 1º desta Lei continua com personalidade jurídica de direito privado e o reconhecimento de utilidade pública não acarreta nenhum ônus aos cofres da municipalidade.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."