Lei nº 3.548, de 09 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3548

2024

9 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo divulgar mensalmente a lista de espera de cirurgias eletivas, consultas e exames médicos no âmbito do município de Novo Hamburgo.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo divulgar mensalmente a lista de espera de cirurgias eletivas, consultas e exames médicos no âmbito do município de Novo Hamburgo.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar mensalmente a lista de espera de cirurgias eletivas, consultas e exames médicos realizados no âmbito do município de Novo Hamburgo, a qual deverá conter:
        I – 
        a relação de cirurgias eletivas, consultas e exames médicos realizados;
          II – 
          a relação e a ordem de posição dos usuários que aguardam a realização de cirurgias eletivas, consultas e exames médicos, apontando o grau de brevidade e o tipo do procedimento médico;
            III – 
            o tempo médio de espera para realização do procedimento encaminhado;
              IV – 
              o tempo total de espera do usuário desde a data do encaminhamento.
                Parágrafo único  
                Fica proibido a divulgação de consultas e/ou exames de pacientes classificados como infectocontagiosos, bem como pacientes que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana e das hepatites crônicas.
                  Art. 2º. 
                  As informações serão prestadas pelo Poder Executivo através da internet, no site mantido pelo Município ou diretamente ao usuário, mediante solicitação deste.
                    Art. 3º. 
                    O teor desta Lei será publicizado em todas as unidades de saúde públicas municipais.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
                        GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

                          GERSON PETEFFI
                           Presidente.


                          Registre-se e Publique-se.

                          BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA 
                          Diretor-Geral.


                            NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."