Lei nº 3.549, de 10 de setembro de 2024
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo divulgará no seu site oficial o cronograma de obras em execução no município, com os seguintes dados:
I –
Fotos das obras, que deverão ser atualizadas mensalmente demonstrando a evolução das obras;
II –
Nome e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa vencedora da licitação;
III –
Valor do contrato firmado entre as partes;
IV –
Indicação do percentual do andamento da obra, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem);
V –
Prazo para conclusão da obra;
VI –
Informações sobre qualquer tipo de alteração nos contratos;
VII –
Valor total gasto na execução da obra, após a conclusão da obra.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."