Resolução nº 1, de 11 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

11 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

a A
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
    GERSON PETEFFI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Os vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta Resolução, no período contado a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
        Art. 2º. 
        O subsídio dos Vereadores é fixado em R$ 12.945,31 (doze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), acrescido do 13º (décimo terceiro) salário.
          § 1º 
          Na hipótese de o Vereador ser ocupante de cargo, emprego ou função pública, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função pública, sem prejuízo da remuneração do subsídio previsto na presente Resolução.
            § 2º 
            Em não havendo compatibilidade de horários, será facultado optar pela remuneração do cargo, emprego ou função pública ou do subsídio previsto na presente Resolução.
              § 3º 
              Fica vedada a instituição de verba de representação destinada ao Presidente da Câmara Municipal para a legislatura de 2025 a 2028.
                Art. 3º. 
                O valor do subsídio fixado no art. 2º da presente Resolução será revisado anualmente com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
                  Parágrafo único  
                  No ano de 2025, a revisão dos subsídios dos Vereadores será proporcional ao número de meses computados do mês de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do município.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias.
                      Art. 5º. 
                      Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
                        SALA DE REUNIÕES ATALÍBIO FOSCARINI, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

                          GERSON PETEFFI,

                          Presidente.

                          Registre-se e Publique-se.

                          BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA

                          Diretor-Geral.


                            NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."