Lei nº 3.611, de 30 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.946, de 08 de julho de 2016
Art. 1º.
O inciso VIII do artigo 61 da Lei Complementar n° 2946, de 8 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
emitir parecer sobre as propostas de modificações da presente Lei e da Estrutura Técnica, quando solicitado.
Art. 2º.
O artigo 64 da Lei Complementar nº 2946, de 8 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64.
O Código de Edificações poderá receber proposta para sua modificação pela Câmara de Vereadores ou pelo Executivo Municipal, mediante projeto de lei.
Parágrafo único
As entidades da sociedade civil poderão propor ao Poder Executivo proposta de alteração do Código de Edificações, que deverá ter parecer da Comissão Permanente do Código de Edificações.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."