Lei nº 3.611, de 30 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3611

2025

30 de Julho de 2025

Altera os dispositivos que menciona na Lei Complementar Municipal nº 2946, de 8 de julho de 2016, que institui o Código de edificações e revoga a Lei Complementar n° 608, de 5 de novembro de 2001, e a Lei Complementar 803, de 2 de dezembro de 2002.

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Altera os dispositivos que menciona na Lei Complementar Municipal nº 2946, de 8 de julho de 2016, que institui o Código de edificações e revoga a Lei Complementar n° 608, de 5 de novembro de 2001, e a Lei Complementar 803, de 2 de dezembro de 2002.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O inciso VIII do artigo 61 da Lei Complementar n° 2946, de 8 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VIII  –  emitir parecer sobre as propostas de modificações da presente Lei e da Estrutura Técnica, quando solicitado.
          Art. 2º. 
          O artigo 64 da Lei Complementar nº 2946, de 8 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 64.   O Código de Edificações poderá receber proposta para sua modificação pela Câmara de Vereadores ou pelo Executivo Municipal, mediante projeto de lei.
            Parágrafo único   As entidades da sociedade civil poderão propor ao Poder Executivo proposta de alteração do Código de Edificações, que deverá ter parecer da Comissão Permanente do Código de Edificações.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2025.

                GUSTAVO DIOGO FINCK

                Prefeito


                Registre-se e Publique-se.

                 

                ANDREA SCHNEIDER PASCOAL

                Secretária Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização


                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."