Decreto Legislativo nº 6, de 18 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a homenagem “Selo Empresa Mulher Segura” para empresas que realizarem atividades de conscientização quanto a Violência contra Mulher no município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
Cada vereador(a) poderá homenagear até 01 (uma) empresa anualmente, sendo que:
I –
a indicação deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês de junho;
II –
o vereador deverá protocolar Requerimento a ser submetido à aprovação em Plenário, contendo o nome da empresa, endereço e nome do representante homenageado;
III –
a empresa indicada obrigatoriamente precisa ter sede no município de Novo Hamburgo.
Parágrafo único
A mesma empresa não poderá receber a homenagem dois anos seguidos.
Art. 3º.
A entrega da homenagem “Selo Empresa Mulher Segura” será realizada 01 (uma) vez por ano, em Sessão Solene no mês de agosto, mediante Requerimento aprovado em plenário.
Art. 4º.
A homenagem “Selo Empresa Mulher Segura” será materializada através de um Certificado, elaborado e emitido pela Câmara Municipal, contendo data da homenagem, nome da empresa, breve descrição sobre os méritos e brasão do município.
Art. 5º.
Os recursos para atender as despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."