Decreto Legislativo nº 1, de 30 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2026

30 de Março de 2026

Altera os dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 1, de 12 de abril de 2021, que "Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências".

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Altera os dispositivos que menciona do Decreto Legislativo nº 1, de 12 de abril de 2021, que "Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências".
    JULIANO SOUTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do Art. 5° do Decreto Legislativo n°1/2021 que “Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências”, que a passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 5º.   A indicação do atleta (as) ou técnicos poderá ser feita anualmente pelos vereadores até o dia 31 (trinta e um de março), através de Requerimento, contendo nome do indicado, registro de sua conquista e justificativa, para ser submetido à aprovação em plenário.
        Parágrafo único   Os atletas e técnicos indicados à premiação deverão ter conquistado seus respectivos títulos até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano anterior à premiação.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do Art. 6° do Decreto Legislativo n°1/2021 que Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências”, que a passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 6º.   A entrega da “Medalha Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes” acontecerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, anualmente no mês de maio, mediante Requerimento aprovado em plenário.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos trinta dias dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

              JULIANO SOUTO,

              Presidente.

              Registre-se e Publique-se.

               

              BEL. JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR

              Diretor-Geral.


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."