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Matéria: Projeto de Lei nº 26 de 2017
Ementa: <del>Dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados, clínicas e ambientes terapêuticos e de tratamento contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município, e renomeia o parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 173 da Lei nº 177, de 17 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Municipal de Saúde.</del> <b>SUBSTITUTIVO: </b>Dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais, clínicas e ambientes terapêuticos e de tratamento contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Novo Hamburgo.
Votos
Sim: 12
Não: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a) em 1ª votação
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