Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei nº 59 de 2019
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no município, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726, de 08 outubro de 2018. <b> (VETO INTEGRAL) </b>

Votos
Enfermeiro Vilmar - Sim
Enio Brizola - Sim
Esio Ricardo Muller - Sim
Felipe Kuhn Braun - Sim
Fernando Lourenço - Sim
Gabriel Chassot - Sim
Gerson Peteffi - Sim
Nor Boeno - Sim
Patrícia Beck - Sim
Raul Cassel - Não Votou
Semilda - Tita - Sim
Sergio Hanich - Não
Vladi Lourenço - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a) em 1ª votação

Observações