Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei nº 2 de 2023
Ementa: <del> Altera a Lei nº 99, de 30 de setembro de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas, pelas agências bancárias, para uso por clientes com deficiência e idosos com dificuldades de locomoção. </del> Altera a Lei nº 99, de 30 de setembro de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas, pelos estabelecimentos bancários, para uso por clientes com deficiência e idosos com dificuldades de locomoção. (HÁ REDAÇÃO FINAL)

Votos
Cristiano Coller - Sim
Darlan Oliveira - Sim
Enio Brizola - Sim
Felipe Kuhn Braun - Sim
Fernando Lourenço - Não Votou
Gerson Peteffi - Sim
Gustavo Finck - Sim
Inspetor Luz - Sim
Ito Luciano - Sim
Lourdes Valim - Sim
Raizer Ferreira - Sim
Ricardo Ritter - Ica - Sim
Semilda - Tita - Sim
Vladi Lourenço - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a) em 1ª votação

Observações