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Matéria: Projeto de Lei nº 2 de 2023
Ementa: <del> Altera a Lei nº 99, de 30 de setembro de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas, pelas agências bancárias, para uso por clientes com deficiência e idosos com dificuldades de locomoção. </del> Altera a Lei nº 99, de 30 de setembro de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas, pelos estabelecimentos bancários, para uso por clientes com deficiência e idosos com dificuldades de locomoção. (HÁ REDAÇÃO FINAL)
Votos
Sim: 13
Não: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a) em 2ª votação
Observações