Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei nº 55 de 2025
Ementa: Obriga os hospitais, as clínicas, os laboratórios e as unidades de saúde e de pronto atendimento da rede pública e privada no Município de Novo Hamburgo que comuniquem imediatamente a autoridade policial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando houver indícios ou confirmação de maus tratos e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Votos
Sim: 13
Não: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a) em 1ª votação

Observações