Lei nº 2.044, de 14 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.008, de 12 de maio de 2017
Vigência entre 14 de Dezembro de 2009 e 11 de Maio de 2017.
Dada por Lei nº 2.044, de 14 de dezembro de 2009
Dada por Lei nº 2.044, de 14 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O Poder Legislativo deverá incluir em seu sítio da "Internet", uma relação contendo as seguintes informações sobre os servidores e vereadores desta Casa:
I –
número da matrícula;
II –
cargo que ocupa;
III –
remuneração percebida, incluídos todos os descontos legais;
IV –
tempo de serviço.
Parágrafo único
A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."