Lei nº 3.008, de 12 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3008

2017

12 de Maio de 2017

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º da Lei nº 2.044, de 14 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre a publicação de informações sobre servidores vinculados ao Poder Legislativo, no endereço eletrônico deste Órgão".

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    Dá nova redação ao inciso I do art. 10 da Lei nº 2.044, de 14 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre a publicação de informações sobre servidores vinculados ao Poder Legislativo, no endereço eletrônico deste Órgão".
      A PREFEITA DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
        Art. 1º. 
        Esta Lei dá nova redação ao inciso I do art. 10 da Lei nº 2.044, de 14 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre a publicação de informações sobre servidores vinculados ao Poder Legislativo, no endereço eletrônico deste Órgão".
          Art. 2º. 
          O inciso I do art. 1º da Lei n° 2.044, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  nome completo;
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2017.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              LINÉO BAUM
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."