Dispõe sobre a publicação dos contratos firmados com as empresas vencedoras de licitações no "site" do Portal de Transparência da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os contratos firmados com as empresas vencedoras de certames licitatórios, em qualquer modalidade, serão disponibilizados, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, para consulta no site de editais do Portal de Transparência da Prefeitura Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 8 (oito) dias do mês de setembro de 2011.
TARCÍSIO ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
RACHEL TOMASI DE MELO
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."