Lei nº 919, de 07 de agosto de 2003
Altera o(a)
Lei nº 6, de 14 de janeiro de 1991
Art. 1º.
O caput do artigo 37 da Lei Municipal 06/91, de 14 de janeiro de 1991 - Código Municipal de Limpeza Urbana, passa a ter a seguinte redação:
Art. 37.
"Art. 37. Imobiliárias ou corretores de imóveis, identificados no local com placas de venda ou aluguel, ou proprietários de terrenos edificados ou não, são obrigados:" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."