Lei nº 3.191, de 08 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3191

2019

8 de Julho de 2019

Institui a "Lei Lucas" que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros aos funcionários e/ou professores que possuem contato direto com os alunos da Rede Municipal de Ensino no Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.

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    Institui a "Lei Lucas" que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros aos funcionários e/ou professores que possuem contato direto com os alunos da Rede Municipal de Ensino no Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO:

      Considerando a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, intitulada como "Lei Lucas" que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensinos públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil,

      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Lei Lucas, que obriga todas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino a dispor funcionários e/ou professores - do quadro funcional - com noções básicas sobre prevenção de acidentes e primeiros socorros, devendo ser comprovada a participação mediante certificado de conclusão de curso ou outro documento emitido pelo Poder Público.
          § 1º 
          A obrigação estabelecida no caput visa fazer com que todas as escolas da Rede Pública Municipal, sem prejuízo de suas atividades, tenham pessoas capacitadas a exercer os primeiros socorros, sempre que houver necessidade de socorro a qualquer pessoa que esteja em situação de urgência ou emergência em risco de morte, até que o serviço médico especializado seja acionado e chegue até ao local.
            § 2º 
            As unidades escolares, após a conclusão do curso, receberão certificado atestando a capacitação, o qual deverá estar afixado em local visível com o nome dos profissionais capacitados, bem como receberão o selo "Lucas Begalli Zamora" após comprovados os requisitos da Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018.
              Art. 2º. 
              Os critérios quanto à forma e aplicação dos protocolos de treinamentos, sua periodicidade, quantidade de profissionais a serem habilitados e locais de realização dos cursos deverão ser estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a necessidade das instituições de ensino e a quantidade de crianças atendidas por estas.
                Parágrafo único  
                Os cursos de capacitação serão aplicados nas estruturas internas da Administração Pública com profissionais da saúde do quadro do efetivo desta, os quais deverão possuir capacidade técnica para dar o suporte e orientação adequados para a formação dos funcionários e/ou professores das instituições de ensino não gerando custos ao erário.
                  Art. 3º. 
                  As unidades escolares devem manter em suas dependências um kit de primeiros socorros básico o qual deverá estar adaptado à realidade destes estabelecimentos de ensino.
                    Parágrafo único  
                    Os custos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de 2019.

                        FÁTIMA DAUDT
                        Prefeita

                        Registre-se e Publique-se.

                        NEI LUÍS SARMENTO
                        Secretário Municipal de Administração

                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."