Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

9

2013

13 de Novembro de 2013

Institui o título Empresa Amiga do Idoso, na Câmara Municipal.

a A
Vigência entre 13 de Novembro de 2013 e 29 de Julho de 2014.
Dada por Decreto Legislativo nº 9, de 13 de novembro de 2013
    Institui o título Empresa Amiga do Idoso, na Câmara Municipal.
      ANTONIO CARLOS LUCAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte

      DECRETO LEGISLATIVO
        Art. 1º. 
        Fica Instituído o título Empresa Amiga do Idoso, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Novo Hamburgo que desenvolvem atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.
          Parágrafo único  
          As atividades em benefício do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
            I – 
            assistência social;
              II – 
              educação;
                III – 
                saúde;
                  IV – 
                  esporte;
                    V – 
                    cultura;
                      VI – 
                      ambiente;
                        VII – 
                        transporte;
                          VIII – 
                          cidadania.
                            Art. 2º. 
                            O título Empresa Amiga do Idoso será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios.
                              Art. 3º. 
                              Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Câmara Municipal de Novo Hamburgo, no período de 1º a 30 de março de cada ano, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.
                                Art. 4º. 
                                Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados por Comissão de Avaliação a ser criada.
                                  Parágrafo único  
                                  Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão referida no caput terão mandato de 2 (dois) anos.
                                    Art. 5º. 
                                    O título Empresa Amiga do Idoso conterá:
                                      I – 
                                      o nome da empresa homenageada;
                                        II – 
                                        o nome do Presidente da Comissão de Avaliação;
                                          III – 
                                          a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
                                            Art. 6º. 
                                            A empresa que se habilitar na forma prevista no art. 3º deste Decreto Legislativo, cujos documentos, após serem avaliados, forem aprovados pela Comissão de Avaliação, receberá o título de Empresa Amiga do Idoso.
                                              Art. 7º. 
                                              Os detentores do título Empresa Amiga do Idoso poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.
                                                Art. 8º. 
                                                O título Empresa Amiga do Idoso será entregue anualmente em sessão solene do Poder Legislativo, realizada no dia 1º de outubro, dia internacional do Idoso.
                                                  Art. 9º. 
                                                  O título Empresa Amiga do Idoso terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
                                                    Art. 10. 
                                                    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                                                      GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

                                                      ANTONIO CARLOS LUCAS,
                                                      Presidente.

                                                      Registre­-se e Publique­-se.

                                                      BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
                                                      Diretora­geral.

                                                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."