Lei nº 3.199, de 15 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3199

2019

15 de Agosto de 2019

Denomina Rua Antônio Saldanha uma via pública.

a A
    Denomina Rua Antônio Saldanha uma via pública.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
        Art. 1º. 
        Fica denominada Rua Antônio Saldanha uma via pública sem denominação oficial, que inicia na Avenida Alcântara e segue em direção Leste até a Rua Macieira, trata-se da rua 05 do Loteamento Arroio Pampa, situada no Bairro Canudos, Município de Novo Hamburgo, RS - Ocupa o quadrante M-19 do mapa da cidade e tem código de logradouro nº 1876.
          Parágrafo único  
          A placa denominativa deverá conter os dizeres "Rua Antônio Saldanha, Líder Comunitário".
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, (quinze) dias do mês de agosto do ano de 2019.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."