Lei nº 2.611, de 19 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.373, de 19 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Altera o § 4º do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.373/2011, que dispõe sobre o conselho municipal dos direitos e cidadania do idoso - CMDCI, o qual passa a ter a seguinte redação:
§ 4º
"Os representantes de que trata o inciso II deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão eleitos em Plenária especialmente convocada para este fim, através de um colégio eleitoral composto por entidades e grupos cadastrados no CMDCI, conforme regulamentado no Regimento Interno, sendo permitida a recondução mediante novo processo eletivo." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."