Decreto-Lei nº 2, de 30 de junho de 1938

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto-Lei

2

1938

30 de Junho de 1938

FIXA AS DIVISAS ENTRE O 1º E O 2º DISTRITOS DE NOVO HAMBURGO.

a A
DECRETO-LEI Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 1938.
    FIXA AS DIVISAS ENTRE O 1º E O 2º DISTRITOS DE NOVO HAMBURGO.
      ODON CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO, Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.276 do Governo do Estado, de 18 de maio de 1938, e em cumprimento do que é determinado pelo Decreto nº 7.199, de 31 de março último também do Governo do Estado, dando execução ao Decreto-Lei Nacional nº 311 de 2 de março de 1938,
        RESOLVE:
          Art. 1º. 
          As divisas entre os dois Distritos que constituem o Município de Novo Hamburgo, ou seja os de Novo Hamburgo e Hamburgo Velho, são as seguintes:
            Começa na foz do Arroio "Storck" no Rio dos "Sinos", seguindo por uma linha reta rumo SSE. NNO até encontrar o cruzamento da Estrada que de Wiesenthal vai a Canudos, seguindo, deste ponto, pela estrada que de Wiesenthal vai a Novo Hamburgo até encontrar a Rua João Antonio da Silveira, por onde segue, inclusive seu projetado prolongamento, sempre pelo eixo da referida Rua e prolongamento, até encontrar a rua que atravessa o "Bairro África", seguindo por esta Rua no sentido O, até encontrar a estrada que de Novo Hamburgo vai ao lugar chamado "Travessão", no "Travessão dos Dois Irmãos", que serve de divisa Norte do Município.
              Art. 2º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, 30 de junho de 1938.
                  Prefeito Municipal

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."