Decreto-Lei nº 2, de 30 de junho de 1938
Norma correlata
Lei nº 5, de 10 de março de 1967
ODON CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO, Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.276 do Governo do Estado, de 18 de maio de 1938, e em cumprimento do que é determinado pelo Decreto nº 7.199, de 31 de março último também do Governo do Estado, dando execução ao Decreto-Lei Nacional nº 311 de 2 de março de 1938,
Art. 1º.
As divisas entre os dois Distritos que constituem o Município de Novo Hamburgo, ou seja os de Novo Hamburgo e Hamburgo Velho, são as seguintes:
Começa na foz do Arroio "Storck" no Rio dos "Sinos", seguindo por uma linha reta rumo SSE. NNO até encontrar o cruzamento da Estrada que de Wiesenthal vai a Canudos, seguindo, deste ponto, pela estrada que de Wiesenthal vai a Novo Hamburgo até encontrar a Rua João Antonio da Silveira, por onde segue, inclusive seu projetado prolongamento, sempre pelo eixo da referida Rua e prolongamento, até encontrar a rua que atravessa o "Bairro África", seguindo por esta Rua no sentido O, até encontrar a estrada que de Novo Hamburgo vai ao lugar chamado "Travessão", no "Travessão dos Dois Irmãos", que serve de divisa Norte do Município.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."