Lei nº 2.916, de 19 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei nº 433, de 22 de novembro de 2000
Art. 1º.
A Lei nº 433, de 22 de novembro de 2000, que dispões sore controle e proteção animais e controle de zoonoses, fica acrescida do capítulo VI-A, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI-A
"DA POLÍTICA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FINS DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS" (AC)
"DA POLÍTICA DE ESTERILIZAÇÃO PARA FINS DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS" (AC)
Art. 34-A.
"O controle populacional de cães e gatos no Município será efetuado mediante o emprego da esterilização cirúrgica, vedada a prática de outros procedimentos veterinários." (AC)
Art. 34-B.
"A esterilização de animais de que trata o art. 34-A será executada mediante programa em que seja levado em conta:" (AC)
I
–
"o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico;" (AC)
II
–
"o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e" (AC)
III
–
"o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda." (AC)
Art. 34-C.
"O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos." (AC)
Art. 34-D.
"O Município executará o programa através de seus órgãos competentes de controle de zoonoses e proteção ambiental." (AC)
Parágrafo único
"O Município poderá atuar em parceria com as entidades de proteção aos animais e clínicas veterinárias legalmente estabelecidas." (AC)
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a implementação do programa de que trata esta Lei correrão à conta de recursos provenientes do orçamento municipal.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."