Lei nº 3.225, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3225

2019

29 de Novembro de 2019

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), para o exercício de 2019, e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL Nº 3.225/2019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
    Autoriza a concessão de auxílio financeiro à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (CDL), para o exercício de 2019, e dá outras providências.
      A PREFEITA DE NOVO HAMBURGO:

      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, com base no art. 26, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, repasse financeiro à entidade relacionada no Anexo I da presente Lei, organização civil sem fins lucrativos, mediante convênio ou instrumento congênere, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício de 2019.
          Parágrafo único  
          O auxílio financeiro previsto para a CÂMARA DE LOJISTAS (CDL) constante desta Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.001.0004.0122.0001.2002.3350 - Gabinete.
            Art. 2º. 
            O auxílio financeiro de que trata o art. 1º desta Lei tem por finalidade subsidiar despesas de custeio de ação de fomento ao desenvolvimento econômico e turístico, e o ressarcimento de outras despesas afins, para a realização dos objetivos propostos pela entidade, em especial para o custeio das despesas para viabilizar a realização do Natal dos Sinos, para o qual será liberado repasse no curso do exercício de 2019, em conformidade com o respectivo convênio ou instrumento congênere, e o plano de aplicação ilustrado pelo Anexo II da presente Lei.
              Art. 3º. 
              Quando celebrado o instrumento, este deverá observar, tanto para a liberação do repasse, quanto para a respectiva prestação de contas, o que se contém no Manual para Concessões Sociais e de Prestação de Contas instituído pelo Decreto n° 2.336/2005, de 12 de dezembro de 2005, ou outro que vier a substituí-lo.
                § 1º 
                Fica a Entidade obrigada a manter conta bancária específica em instituição bancária oficial, para o recebimento e movimentação do valor correspondente repassado.
                  § 2º 
                  Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em conta poupança ou equivalente, em instituição bancária oficial.
                    § 3º 
                    Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade, e exclusivamente, no objetivo deste auxílio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos.
                      § 4º 
                      Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) a fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, a utilização e destinação do auxílio previsto nesta Lei.
                        § 5º 
                        O prazo para prestação de contas dos recursos liberados atenderá ao estabelecido no artigo 1°, VI, "6", do Decreto n° 2.336/2005, ou seja, em até 60 (sessenta) dias após a liberação destes.
                          Art. 4º. 
                          A qualquer tempo, verificada a desdestinação na aplicação do recurso financeiro ora concedido, poderá ser cancelada a sua liberação.
                            Art. 5º. 
                            Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, ou, ainda, resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do convênio ou instrumento congênere, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas, a Entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
                              Art. 6º. 
                              Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a destinar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2019, podendo utilizar-se da edição de decretos executivos para abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, no montante previsto no art. 1°.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2019.


                                  FÁTIMA DAUDT
                                  Prefeita

                                  Registre-se e Publique-se.

                                  NEI LUÍS SARMENTO
                                  Secretário Municipal de Administração
                                    Anexo I
                                    ENTIDADECNPJVALOR
                                    CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas91.682.468/0001-69R$ 20.000,00
                                    TOTALR$ 20.000,00
                                      Anexo II
                                      ANEXO II - PREVISÃO DE DESPESAS CAMPANHA NATAL 2019
                                      FORNECEDORQUANTIDADEUNITÁRIOTOTAL
                                      AUTOMOVEL148.000,0048.000,00
                                      VALE COMPRAS (20)20500,0010.000,00
                                      TV VENDEDOR12.000,002.000,00
                                      MATERIAL GRAFICO117.000,0017.000,00
                                      IR SOBRE PREMIAÇÃO112.000,0012.000,00
                                      COMISSOES SETOR COMERCIAL (10,00 p/ Kit)12.000,002.000,00
                                      EMPLACAMENTO CARRO14.000,004.000,00
                                      MIDIA (DIVERSOS JORNAIS/REVISTAS/RADIO)123.000,0023.000,00
                                      DESPESAS COM AÇÕES PROMOCIONAIS (CARREATAS/BLITZ PAPAI NOEL, ETC)12.000,002.000,00
                                      DESPESAS DIVERSAS13.000,003.000,00
                                      TOTAL123.000,00

                                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."