Lei nº 3.221, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3221

2019

22 de Novembro de 2019

Institui a Política Municipal de Atenção Integral aos Educandos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Município de Novo Hamburgo.

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LEI Nº 3.221, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
    Institui a Política Municipal de Atenção Integral aos Educandos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Município de Novo Hamburgo.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a presente Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral aos Educandos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Município de Novo Hamburgo.
          Art. 2º. 
          Para os fins desta Lei, são considerados educandos os alunos matriculados regularmente em instituições públicas ou privadas de educação infantil ou fundamental com sede no Município de Novo Hamburgo.
            Art. 3º. 
            São diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral aos Educandos com TDAH:
              I – 
              a identificação precoce de possíveis educandos com TDAH e o seu encaminhamento para diagnóstico;
                II – 
                o acompanhamento, tratamento e a sua assistência integral e a de seus familiares;
                  III – 
                  a formação continuada de educadores e demais trabalhadores das instituições para o atendimento de educandos com TDAH;
                    IV – 
                    a garantia do pleno desenvolvimento moral, mental, e intelectual dos educandos com TDAH;
                      V – 
                      o atendimento especializado aos educandos com TDAH que contemple suas necessidades educacionais;
                        VI – 
                        o amplo fornecimento de informações à conscientização de toda a comunidade escolar sobre o TDAH.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

                            GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

                            RAUL CASSEL,

                            Presidente.

                            Registre-se e Publique-se.

                            BEL. DEIWID AMARAL DA LUZ

                            Diretor-Geral.


                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."