Lei nº 2.847, de 11 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2847

2015

11 de Setembro de 2015

Acrescenta dispositivo que menciona na Lei Municipal nº 2.573/2013, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras no município.

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    Acrescenta dispositivo que menciona na Lei Municipal nº 2.573/2013, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras no município.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Esta Lei acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.573/2013, de 03 de julho de 2013, a fim de readequar alguns dispositivos, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
          § 3º   "A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação de penalidades competirá à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, através da Diretoria da Guarda Municipal." (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2015.

            LUIS LAUERMANN
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            RACHEL TOMASI DE MELO
            Secretária Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."