A Rua Alvear, descrita na folha 3 do anexo mencionado no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 86/58, de 28/11/58, passa a ter a seguinte descrição:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto do ano de 1989.
PAULO ARTUR RITZEL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ÁLVARO DOS SANTOS SILVA Secretário de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."