Lei nº 97, de 25 de setembro de 1989
Altera o(a)
Lei nº 86, de 28 de novembro de 1958
Art. 1º.
As Ruas Alegrete, Araponga, Arapeí, Artur Haas, Atenas, Berlin, Cairo, Campos, Canoinhas, Carioca, Carasinho, Castelo Branco, Ceará, China, Parati e São Jerônimo, descritas nas folhas 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 29 e 33 do anexo mencionado no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 86/58, de 28/11/58, passam a ter a seguinte descrição:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."