Lei nº 3.249, de 19 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3249

2020

19 de Maio de 2020

Institui o Programa “Mais Segurança nas Escolas”, a ser implementado por meio da instalação de câmeras de vigilância nas escolas públicas municipais.

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    Institui o Programa “Mais Segurança nas Escolas”, a ser implementado por meio da instalação de câmeras de vigilância nas escolas públicas municipais.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Institui o programa "Mais Segurança nas Escolas", a ser implementado por meio da instalação de câmeras de vigilância nas escolas públicas municipais.
          Art. 2º. 
          Para fins de atender ao disposto no artigo anterior, serão analisadas as características territoriais dos locais, priorizando as escolas situadas em locais com maiores índices de violência.
            Art. 3º. 
            As câmeras de vigilância serão instaladas nas principais áreas de acesso das escolas públicas.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2020.

                FÁTIMA DAUDT
                Prefeita


                Registre-se e Publique-se.

                NEI LUÍS SARMENTO
                Secretário Municipal de Administração

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."