Lei nº 3.256, de 23 de julho de 2020
Art. 1º.
É aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) nas dotações orçamentárias apresentadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior repasses de outros entes da Federação e doações de pessoa Física ou Jurídica para o Município, visando à Prevenção e Enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 3º.
As dotações orçamentárias podem ser suplementadas por Decreto.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
10.002 Diretoria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde
10.002.0010.0301.0025.2664 Prevenção e Enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus)
3371000000000000000 Transf. consórcios públicos mediante contrato de rateio . . . 35.000,00
3390000000000000000 Aplicações diretas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.965.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . .10.000.000,00
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."