Lei nº 3.262, de 09 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído o programa da meia entrada para as pessoas doadoras habituais de sangue ou de medula óssea, no município de Novo Hamburgo, em eventos públicos culturais, esportivos, de lazer, ou correlatos, realizados pelo Poder Público municipal.
§ 1º
Para fins do disposto na presente legislação, consideram-se eventos públicos aqueles organizados pela iniciativa privada, mas que haja disponibilização de verbas públicas por parte do Poder Público Municipal.
§ 2º
Para fins do disposto na presente legislação, consideram-se doadores habituais aquelas pessoas que preencham os requisitos constantes no art. 2º desta lei.
§ 3º
A concessão do desconto de que trata esta legislação não será cumulativo.
Art. 2º.
Para a concessão do desconto de que trata esta Lei será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I –
para doadores de sangue: carteira de doador com registro em hemocentros ou bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul e a comprovação de no mínimo 2 (duas) doações para mulheres ou 3 (três) doações para homens, no período de 12 (doze) meses; e,
II –
para doadores de medula óssea: carteira de doador emitida há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Art. 3º.
Os envolvidos na organização e realização dos eventos públicos deverão realizar ampla divulgação contendo as condições e demais informações a respeito do gozo do benefício de que trata a presente Lei.
Parágrafo único
A ampla divulgação dar-se-á, entre outras maneiras, através de:
I –
afixação de informativos nos meios de publicidade do evento;
II –
afixação de cartazes e/ou banners em locais visíveis de amplo acesso ao público, por parte do órgão ou entidade realizadora ou colaboradora do evento público;
III –
divulgação em sítio eletrônico e redes sociais, por parte do órgão ou entidade realizadora ou colaboradora do evento público.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta dias) da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."