Lei nº 3.279, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3279

2020

15 de Dezembro de 2020

Renumera e acrescenta parágrafo ao artigo 24 da Lei nº 3.214, de 25 de Setembro de 2019.

a A
    Renumera e acrescenta parágrafo ao artigo 24 da Lei nº 3.214, de 25 de Setembro de 2019.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a presente Lei:
        Art. 1º. 
        Renumera e acrescenta parágrafo ao Art. 24 da Lei n° 3.214, de 25 de Setembro de 2019:
          § 2º   "Estende-se o prazo previsto no caput e § 1º do presente artigo, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 25 de setembro de 2020." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

            GERSON PETEFFI,
            Presidente.

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA
            Diretor-Geral.

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."