Dá nova redação ao inciso III do art. 4º da Resolução Nº 4/2019, que dispõe sobre o calendário Pró-Saúde da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, que passa a viger com a seguinte redação:
A presente Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
RAIZER FERREIRA,
Presidente.
Registre-se e Publique-se. BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA,
Diretor-geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."