Lei nº 3.389, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3389

2022

6 de Junho de 2022

Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Novo Hamburgo.

a A
Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Novo Hamburgo.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
        § 1º 
        Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
          § 2º 
          Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.
            § 3º 
            A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
              Art. 2º. 
              Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.
                Art. 3º. 
                Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizados em 2022 para o ano letivo de 2023.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2022.
                      MÁRCIO LÜDERS DOS SANTOS
                      Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal
                        FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                        Secretário Municipal de Administração

                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."