Altera a Lei nº 99, de 30 de setembro de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas, pelos estabelecimentos bancários, para uso por clientes com deficiência e idosos com dificuldades de locomoção.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de 2023.
FÁTIMA DAUDT
Prefeita
Registre-se e Publique-se.
FAUSTON GUSTAVO SARAIVA Secretário Municipal de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."