Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2023

16 de Agosto de 2023

Estabelece a obrigatoriedade de realização de processo seletivo público para estágios não-obrigatórios no Poder Legislativo Municipal.

a A
Estabelece a obrigatoriedade de realização de processo seletivo público para estágios não-obrigatórios no Poder Legislativo Municipal.

    EMERSON FERNANDO LOURENÇO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização de processo seletivo público para estágios não-obrigatórios no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
        Parágrafo único  
        O processo seletivo público obedecerá aos seguintes princípios:
          I – 
          legalidade;
            II – 
            impessoalidade;
              III – 
              moralidade;
                IV – 
                publicidade;
                  V – 
                  eficiência.
                    Art. 2º. 
                    O recrutamento para as vagas de estágio não-obrigatório será feito por meio de processo seletivo simplificado, mediante prévia convocação por edital amplamente divulgado nos órgãos oficiais de publicidade do Poder Legislativo de Novo Hamburgo.
                      Art. 3º. 
                      A obrigatoriedade de realização de processo seletivo público não se aplica aos estágios não-obrigatórios vinculados aos gabinetes parlamentares do Poder Legislativo Municipal.
                        Parágrafo único  
                        A obrigatoriedade prevista no caput não impede que os gabinetes parlamentares apliquem o processo seletivo público aos estágios não-obrigatórios vinculados aos referidos órgãos.
                          Art. 4º. 
                          A presente Resolução será regulamentada por Resolução da Mesa Diretora.
                            Art. 5º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                              SALA DE REUNIÕES ATALÍBIO FOSCARINI, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.

                                EMERSON FERNANDO LOURENÇO,

                                Presidente.


                                Registre-se e Publique-se.


                                BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA

                                Diretor-Geral.


                                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."