Lei nº 3.485, de 07 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3485

2023

7 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outra área de propriedade da Ibiza Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outra área de propriedade da Ibiza Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, tal como descrito e caracterizado na matrícula nº 133.476, do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, conforme enunciado no ANEXO I.
        Parágrafo único  
        O imóvel de que trata o caput deste artigo foi avaliado em R$ 678.501,42 (seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos), nos termos do ANEXO III.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Ibiza Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 28.517.135/001-48, com sede na Cidade de Porto Alegre, o imóvel de propriedade desta, tal como descrito e caracterizado na matrícula nº 131.101, do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, nos termos do ANEXO II.
            § 1º 
            O imóvel de que trata o caput foi avaliado em R$ 693.842,63 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme se depreende do ANEXO III.
              § 2º 
              O imóvel indicado no caput deste artigo deverá ser incorporado ao patrimônio municipal com natureza de bem público de uso comum e será destinado ao prolongamento viário.
                Art. 3º. 
                Pela permuta, ora autorizada, o Município receberá o domínio pleno do referido imóvel, tal como descrito no ANEXO II, livre e desembaraçado de quaisquer gravames, encargos ou ônus judicial ou extrajudicial.
                  Parágrafo único  
                  Fica o Município de Novo Hamburgo, tendo em vista que o valor do imóvel pertencente ao ente municipal é inferior ao valor da avaliação do imóvel ofertado pela permutante Ibiza Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, autorizado a acordar com o proponente para que sejam considerados os valores justos e equivalentes, renunciando o particular a diferença.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de 2023.
                        FÁTIMA DAUDT
                        Prefeita

                        FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                        Secretário Municipal de Administração

                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."