Lei nº 3.483, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3483

2023

6 de Julho de 2023

Institui o Programa "Juntos, sempre!" no âmbito do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.

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Institui o Programa "Juntos, sempre!" no âmbito do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa "Juntos, sempre!" no âmbito do Município de Novo Hamburgo, com o objetivo de distribuição de renda para a população diretamente atingida pela inundação que assolou o Município de Novo Hamburgo devido às fortes chuvas ocorridas entre a tarde do dia 15 de junho e a manhã do dia 16 de junho de 2023 em razão do Ciclone Extratropical.
        Art. 2º. 
        O Programa "Juntos, sempre!" será instrumentalizado por meio da concessão de auxílio emergencial pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada residência atingida, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do Município.
          Parágrafo único  
          As residências atingidas pela inundação serão identificadas por meio de cruzamento dos dados da Defesa Civil, da Secretaria de Desenvolvimento Social, de satélites e de georreferenciamento.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei para detalhar o processo de habilitação e a forma de repasse do auxílio.
              Art. 4º. 
              Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado à Lei Municipal nº 3.448, de 16 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2023".
                Parágrafo único  
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o caput deste artigo.
                  Art. 5º. 
                  Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior o receita maior prevista para o presente exercício.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de 2023.
                        FÁTIMA DAUDT
                        Prefeita

                        FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                        Secretário Municipal de Administração

                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."