Lei nº 2.807, de 18 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei nº 2.315, de 29 de agosto de 2011
Art. 1º.
Esta Lei altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.315/2011, de 29 de agosto de 2011, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência - CMPCD", nas condições que menciona.
Art. 2º.
É acrescentado inciso ao artigo 2º da Lei, com a seguinte redação:
XVII
–
deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado por lei específica.
Art. 3º.
O § 1º do artigo 3º da citada Lei passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
Os conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicização do Edital de Convocação para Eleição.
Art. 4º.
É acrescentado parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.315/2011, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Na última reunião de cada ano, o CMPCD decidirá pelo recesso ou não nos meses de janeiro e fevereiro seguintes.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."