Lei nº 2.807, de 18 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2807

2015

18 de Maio de 2015

Altera e acrescenta os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 2.315/2011, de 29 de agosto e 2011, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência - CMPCD, e dá outras providências.

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Altera e acrescenta os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 2.315/2011, de 29 de agosto e 2011, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência - CMPCD, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.315/2011, de 29 de agosto de 2011, que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência - CMPCD", nas condições que menciona.
        Art. 2º. 
        É acrescentado inciso ao artigo 2º da Lei, com a seguinte redação:
          "Art. 2º ...
          ...
            XVII  –  deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado por lei específica.
            Art. 3º. 
            O § 1º do artigo 3º da citada Lei passa a ter a seguinte redação:
              "Art. 3º ...
              ...
                § 1º   Os conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicização do Edital de Convocação para Eleição.
                Art. 4º. 
                É acrescentado parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.315/2011, com a seguinte redação:
                  "Art. 6º ...
                  ...
                    Parágrafo único   Na última reunião de cada ano, o CMPCD decidirá pelo recesso ou não nos meses de janeiro e fevereiro seguintes.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2015.
                        LUIS LAUERMANN
                        Prefeito Municipal

                        RACHEL TOMASI DE MELO
                        Secretária Municipal de Administração

                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."