Lei nº 2.699, de 14 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2699

2014

14 de Maio de 2014

Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 2.315/2011, que cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência - CMPCD, e dá outras providências.

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Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 2.315/2011, que cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência - CMPCD, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.315/2011, de 29 de agosto de 2011, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência - CMPCD, nas condições que menciona.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2315/2011, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   O Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência será constituído por 18 (dezoito) membros, de composição paritária, sendo 09 (nove) representantes governamentais e 09 (nove) da sociedade civil organizada, a saber:
          Art. 3º. 
          É acrescentada a alínea i) ao inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2315/2011, com a seguinte redação:
            "Art. 3º ...
            I - ...
              i)   um representante da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
              Art. 4º. 
              É acrescentada a alínea i) ao inciso II, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2315/2011, com a seguinte redação:
                "Art. 3º ...
                II - ...
                  i)   um representante do Centro de Desenvolvimento e Amparo ao Autista em Novo Hamburgo - CDAA/NH.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2014.
                      LUIS LAUERMANN
                      Prefeito Municipal

                      RACHEL TOMASI DE MELO
                      Secretária Municipal de Administração

                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."