Lei nº 2.699, de 14 de maio de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.940, de 08 de junho de 2016
Altera o(a)
Lei nº 2.315, de 29 de agosto de 2011
Art. 1º.
Esta Lei altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.315/2011, de 29 de agosto de 2011, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência - CMPCD, nas condições que menciona.
Art. 2º.
O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2315/2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência será constituído por 18 (dezoito) membros, de composição paritária, sendo 09 (nove) representantes governamentais e 09 (nove) da sociedade civil organizada, a saber:
Art. 3º.
É acrescentada a alínea i) ao inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2315/2011, com a seguinte redação:
i)
um representante da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
Art. 4º.
É acrescentada a alínea i) ao inciso II, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2315/2011, com a seguinte redação:
i)
um representante do Centro de Desenvolvimento e Amparo ao Autista em Novo Hamburgo - CDAA/NH.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."