Lei nº 3.426, de 20 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.315, de 29 de agosto de 2011
Art. 1º.
O caput do art. 8º da Lei 2.315, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Na primeira reunião de cada gestão, o CMPCD elegerá sua diretoria, assim composta: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."