Lei nº 3.359, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Novo Hamburgo a realizar o parcelamento dos débitos com as empresas constantes no Anexo I, oriundos de débitos do período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º.
O valor do débito consolidado, no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) será pago em até 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em fevereiro de 2022.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
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NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."