Lei nº 3.170, de 08 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3170

2019

8 de Abril de 2019

Institui o Dia Municipal do Jiu-jítsu no Calendário Oficial de Eventos do Município.

a A
    Institui o Dia Municipal do Jiu-jítsu no Calendário Oficial de Eventos do Município.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal do Jiu-jítsu no Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          A comemoração do Dia Municipal do Jiu-jítsu deverá ser realizada, anualmente, no dia 14 de setembro.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de 2019.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."