Revoga a Lei Municipal nº 2.013, de 07 de outubro de 2009, que institui o Prêmio Primavera a ser atribuído aos moradores, entidades públicas ou privadas que melhor façam a manutenção e conservação de praças, canteiros ou calçadas no Município de Novo Hamburgo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
EMERSON FERNANDO LOURENÇO
Presidente.
Registre-se e Publique-se.
BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA
Diretor-Geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."